ESTATUTO

LIONS CLUBE DE BOA VISTA CENTRO

ESTATUTO

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, JURISDIÇÃO, EMBLEMA E LEMA

Art. 1º - A denominação LIONS CLUBE DE BOA VISTA CENTRO, com sede e fono na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, filiada à Associação Internacional de Lions Clubes.

Parágrafo 1º - O Lions Clube de Boa Vista Centro, foi fundado em 11 de janeiro de 1969, sua carta constitutiva recebeu a data de 11/01/1969, tendo como padrinho o Lions Clube de Manaus Centro e tendo recebido o número 16411, que identifica perante a Associação Internacional de Lions Clubes.

Parágrafo 2º - O Clube faz parte do Distrito LA-1, identificação 3100, do Distrito Múltiplo LA, da Associação Internacional de Lions Clubes.

Parágrafo 3º - O Clube está localizado à Av. Mario Homem de Melo, nº 2165, Bairro Mecejana, nesta cidade.

Parágrafo 4º - O Presidente representa o Clube judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente durante sua gestão.

Parágrafo 5º - É vedado ao Clube, pronunciar-se sobre matéria de natureza religiosa ou político partidário.

Parágrafo 6º - O Clube, não distribui entre os seus associados, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, ou quaisquer superávits gerados por suas ações sociais, ou ainda parcelas dos seus patrimônios, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.

Parágrafo 7º - No desenvolvimento de suas atividades, o Clube, observará os principios da legalidade, impessoalidade, moralidad, ética, publicidade, economicidade e da eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Art. 2º - A área de atuação deste Lions Clube é a do Município de Boa Vista, Estado de Roraima - Brasil.

Art. 3º - O emblema, o lema e as cores deste Lions Clube são os oficiais da Associação Internacional de Lions Clubes.

TÍTULO II

DAS FINALIDADES, DAS PROIBIÇÕES, DOS DIREITOS E
DEVERES DOS ASSOCIADOS

Seção I

Das Finalidades

Art. 4º - O Lions Clube de Boa Vista Centro tem a finalidade de:
I. ORGANIZAR, fundar e supervisionar clubes de serviços a serem chamados de Lions Clubes;
II. COORDENAR as atividades e padronizar a administração entre os povos da terra;
III. CRIAR e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da terra;
IV. PROMOVER os princípios de bom governo e boa cidadania;
V. INTERESSAR-SE, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade;
VI. UNIR os clubes com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca;
VII. PROMOVER um fórum para a livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuando-se os assuntos de ordem político partidária e religosa, os quais não devem ser discutidos pelos associados em suas atividades oficiais;
VIII. ENCORAJAR homens de mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e empreendimentos privados.

Seção II

Das Proibições

 Art. 5º - É vedado a este Lions Clube:
I. Discutir política partidária e fazer proselitismo religioso;
II. Apoiar ou combater candidatos a cargos políticos;
III. Participar de movimentos que sejam em desacordo com os seus propósitos.

Seção III

Dos Deveres

Art. 6º - São deveres deste Lions Clube e de seus Associados:
I. Respeitar e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as instruções emanadas da Associação Internacional de Lions Clubes;
II. Respeitar e fazer cumprir as resoluções aprovadas nas Convenções do Distrito Múltiplo LA;
III. Respeitar e fazer cumprir este Estatuto os Regulamentos e as Instruções emanadas do Conselho Distrital de Governadores;
IV. Acatar o que for decidido nas Conveções Distritais;
V. Enquadrar o Clube nas exigências legais e fiscais às áreas Federal, Estadual e Municipal;
VI. Recepcionar os dirigentes Distritais visitantes, proporcionando-lhes o contato com os Diretores e o quadro social;
VII. Pagar, em dia, os seus compromissos financeiros com o Distrito e a Associação Internacional de Lions Clubes;
VIII. Publicar Boletim periódico de divulgação do Leonismo e de suas atividades;
IX. Remeter, imediatamente após a última Assembléia Geral do mês, os informes do movimento de associados à Associação Internacional de Lions Clubes, e também de atividades ao Governador;
X. Proceder às eleições anuais, para renovação dos mandatos na Diretoria, de conformidade com as normas estatutárias;
XI. Fazer-se presente às reuniões do Comitê Assessor e do Conselho Distrital;
XII. Fazer-se representar nas Convenções Distritais, do Distrito Múltiplo e Internacional;
XIII. Estimular a frequência e realizar, de forma permanente, atividades para o progresso do bem-estar cívico, social e moral da comunidade;
XIV. Comemorar as datas cívicas nacionais, estaduais e municipais bem como o Dia das Nações Unidas (24 de outubro);
XV. Comemorar as seguintes datas leonísticas:
                  a) Aniversário de fundação do Clube e assinatura da Carta Constitutiva (11/01/1969);
                 
                  b) Dia do Leonísmo do Distrito LA (01/03/1956);

                  c) Dia do Leonísmo Nacional Brasileiro (16/04/1952); e

                  d) Dia Mundial de Serviço Leonístico (08/10/1917).

TÍTULO III

DAS CONDIÇÕES E DOS ASSOCIADOS

Seção I

Das Condições

Art. 8º - Poderá ser proposto









2 comentários:

  1. Muito bom o blog. Eu sou o companheiro Leão Anderson Belo Mangueira do LA-5 Campina Grande Paraíba. Entre veja o blog antigo do lions campina grande prata http://lionscampinagrandeprata.blogspot.com.br/

    ResponderExcluir
  2. E o restante das publicações? Um abração leonístico.
    CL Pinho - Lorena/SP

    ResponderExcluir